O(a) aluno(a) que não obtiver pelo menos 70% do total de pontos distribuídos ao longo do ano letivo, terá direito a uma Avaliação de Recuperação Final (ARF), no valor de 100 pontos, sendo: 30 pontos referentes à realização de um Estudo Dirigido + 70 pontos referentes à avaliação.
Essa recuperação será realizada na modalidade de Estudos Autônomos. Os Conteúdos Programáticos serão determinados na forma de um Roteiro de Estudo, elaborado pelo(a) professor(a) e entregue ao(à) aluno(a) com antecedência mínima de 01 (um) mês da realização da ARF.
As datas da mesma constam no Calendário Escolar.
O(a) aluno(a) será aprovado(a), caso a Nota Final (NF) seja maior ou igual a 70% dos pontos em que: sendo a Nota Anual – NA, obtida através da soma dos totais obtidos em cada etapa letiva.
Para efeitos de registro escolar, adotar-se-á o seguinte critério:
- Se NF > 70,0 pontos; NF = 70,0 pontos.
- O(a) aluno(a) poderá realizar a Recuperação Final em até 03 (três) Componentes Curriculares. Caso exceda este número, ele estará automaticamente reprovado.
- Não há recuperação por frequência escolar. O(a) aluno(a) que obtiver frequência inferior a 75% do total de horas/aula ministradas no ano letivo, estará automaticamente reprovado, salvo mediante apresentação de atestado médico.
- Não há segunda chamada de Recuperação Final.