Após o término de cada etapa, será ministrada uma atividade avaliativa, em horário extraturno, para aquele(a) aluno(a) que não obtiver a média mínima referente aos pontos da Etapa Letiva – 70% do valor da Etapa.
A mudança de nota é relativa aos pontos distribuídos na Etapa, diante da realização de uma Avaliação Individual de Recuperação (AIR) no valor de 24,0 pontos na 1ª e 2ª Etapas Letiva, adicionada à nota da Avaliação Coletiva (AC) desta etapa, correspondente ao valor de 6,0 pontos; e 27,0 pontos na 3ª Etapa, adicionada à nota da AC da respectiva etapa, correspondente ao valor de 8,0 pontos, e à nota da AP, no valor de 5,0 pontos.
O resultado obtido seguirá o seguinte critério:
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Nota de Avaliação Individual de Recuperação (AIR) + Avaliação Coletiva (AC) > Nota de Etapa = Nota de Avaliação Individual de Recuperação (AIR) + Avaliação Coletiva (AC)
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Nota de Avaliação Individual de Recuperação (AIR) + Avaliação Coletiva (AC) < Nota de Etapa = Nota de Etapa
Observações:
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A AIR é obrigatória para o(a) aluno(a) que não alcançar a média de 70% da Etapa. O(A) aluno(a) poderá realizar a Recuperação de Etapa em todos os Componentes Curriculares;
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Os Conteúdos Programáticos serão determinados pelo(a) professor(a);
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As avaliações de Recuperação de Etapa valerão: 24,0 pontos na 1.ª e 2.ª Etapas e 27,0 pontos na 3.ª etapas, sendo complementadas pela nota da AC obtida na Etapa Letiva;
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A AIR é facultada àquele(a) aluno(a) que obtiver entre 70 e 79,9% do total de pontos da Etapa. O(a) aluno(a) tem possibilidade de alcançar até 80% da média na 1.ª e 2.ª etapas. Para a 3ª Etapa, não há limite de 80% no alcance da média. Nesse caso, deverá ser solicitado à Secretaria o requerimento próprio;
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Essa recuperação será realizada na modalidade de Estudos Autônomos;
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Quando facultativa, a AIR tem o custo de R$ 12,00 (doze reais) por avaliação;
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Não há Segunda Chamada de Prova de Recuperação de Etapa.