Direitos do(a) Aluno(a)
Constituem direitos do(a) aluno(a):
- Apresentar sugestões à Direção da Instituição;
- Utilizar as instalações e dependências da Instituição que lhes forem necessárias, de forma devida e nos horários para isto reservados;
- Participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas destinadas à sua formação e promovidas pela Instituição;
- Utilizar o acervo da Biblioteca nos termos do regulamento e normas próprias;
- Tomar conhecimento, através do Boletim Escolar, disponível tanto na versão impressa, quanto no Portal Eletrônico do Colégio/Web Aluno, de notas e de frequência obtidas;
- Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou por intermédio do pai ou responsável, quando menor;
- Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, social e recreativo proporcionados pela Instituição;
- Ser, criteriosamente, avaliado(a) em seu aproveitamento.
Deveres do(a) Aluno(a)
Constituem deveres do(a) aluno(a):
- Frequentar às aulas e outras atividades escolares com assiduidade e pontualidade;
- Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de entradas e saídas da escola, em horários incompatíveis com a rotina escolar;
- Comunicar à Coordenação Pedagógica afastamento temporário por motivo de doença ou outros, apresentando justificativa e/ou atestado médico;
- Atender e respeitar às normas estabelecidas pela Instituição;
- Colaborar na conservação do prédio, instalações, equipamentos e material escolar de uso coletivo;
- Indenizar quanto aos prejuízos, quando produzir dano material a alguém ou ao Colégio;
- Usar, obrigatoriamente, o uniforme definido pela instituição;
- Cumprir os horários estabelecidos;
- Adquirir material didático proposto pela Instituição, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviço;
- Portar, diariamente, o cartão do Seguro Escolar, em Atividades Extraturno e Visitas Orientadas.
Condutas Inadequadas
É vedado ao(à) aluno(a), nas dependências do Colégio, no seu entorno e em todas as atividades promovidas pela Instituição:
- Desrespeitar, desacatar, agredir verbalmente professores, funcionários e colegas;
- Utilizar-se de qualquer material escolar de propriedade do Colégio ou de seus colegas sem autorização;
- Impedir o acesso dos colegas ao Colégio ou incentivar as ausências coletivas;
- Promover, sem autorização expressa do Diretor, rifas, coletas, qualquer tipo de comércio ou subscrições, bem como afixar cartazes, distribuir panfletos e outros;
- Fumar ou distribuir cigarros;
- Portar, usar, distribuir, vender, comprar, mostrar, ajudar a esconder qualquer tipo de droga lícita ou não, ou substância tóxica, bem como usar adornos, desenhos ou frases, que tenham como objetivo incitar o uso das drogas e/ou a violência;
- Usar bonés, toucas ou similares dentro da sala de aula;
- Cabular aula;
- Trazer ou usar objetos cortantes e pontiagudos, brinquedos que imitem armas de fogo, “canetas laser”, recipientes que contenham qualquer tipo de gás e objetos de qualquer natureza que atentem contra a integridade física de outrem;
- Perturbar a ordem;
- Praticar atos agressivos à moral e aos bons costumes;
- Ausentar-se da sala de aula sem a devida autorização;
- Demonstrar posturas inadequadas: namoros inconvenientes (beijos, abraços e outros contatos físicos excessivos), palavras de baixo calão, deitar-se ou posicionar-se inadequadamente;
- Utilizar telefone celular e/ou aparelhos eletrônicos na sala de aula; câmeras fotográficas, filmadoras ou similares nas dependências do Colégio sem autorização do(a) professor(a) responsável pela atividade;
- Usar adereços que dificultem o reconhecimento da fisionomia do(a) aluno(a);
- Fazer quaisquer comemorações e/ou manifestações de mau gosto. Os trotes são terminantemente proibidos;
- Consumir alimentos, guloseimas e similares no espaço da sala de aula;
- Jogar cartas, a não ser que se faça necessário em função da atividade pedagógica proposta;
- Introduzir, no espaço escolar, pessoas que não façam parte do quadro da Instituição, sem anuência do corpo diretivo;
- Consultar os colegas, livros, anotações e afins, durante as avaliações, a não ser que seja assim determinado pelo(a) professor(a) responsável pela atividade;
- Usar vestuário descontextualizado da proposta educativa institucional.
Observação
- Fica o Colégio isento de qualquer responsabilidade quanto à perda ou extravio de quaisquer objetos eletrônicos de uso pessoal, bem como da utilização de imagens produzidas e divulgadas por meio desses instrumentos. Esses objetos, quando utilizados em sala de aula, sem autorização, serão recolhidos e entregues à coordenação do segmento, e posteriormente devolvidos aos pais/responsáveis.
Sanções
O(a) aluno(a) que não cumprir as normas de conduta estabelecidas pelo Colégio será passível das seguintes sanções:
- Advertência oral;
- Advertência escrita;
- Suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar ou de outra prevista no Regimento Escolar, sem direito a atividade suplementar ou segunda chamada que venham a compensar a concessão de créditos ou notas utilizados para apurar aproveitamento de estudos;
- Exclusão do Colégio por ato da Direção, com o cancelamento da matrícula e expedição de transferência;
Em caso de condutas inadequadas referentes aos itens XIV e XX, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Conforme a gravidade da falta cometida, poderá ser aplicada, desde logo, qualquer uma das sanções, e, sempre que necessário, o Corpo Diretivo poderá ser convocado para a tomada de decisões;
- Outras penalidades previstas encontram-se no Regimento Escolar do Colégio Arquidiocesano;
- Medidas socioeducativas poderão ser propostas às famílias e aplicadas, com o consentimento, como forma de levar o(a) educando(a) a refletir sobre as próprias ações. Essas medidas poderão substituir as punições supracitadas;
- Equipamentos e objetos recolhidos só serão entregues diretamente aos responsáveis pelo(a) aluno(a);
- A prova será anulada quando o(a) aluno(a) estiver colando ou colaborando com a cola.