ARQUIDIOCESE DE MARIANA: ORIENTAÇÕES PARA A SEMANA SANTA

ORIENTAÇÕES PARA O SETENÁRIO DAS DORES
E SEMANA SANTA

Considerando as orientações presentes no Decreto da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, emitido aos 19/03/2020, cujo objetivo é apresentar as indicações para a celebração da Semana Santa deste ano, marcada pelo contexto da pandemia da COVID – 19 que resultou no impedimento da presença dos fiéis que nessa época acorrem numerosos às nossas igrejas, determinamos que:

1- A grande maioria dos nossos fiéis prepara-se para o cumprimento do preceito pascal (Cân. 920) através do Sacramento da Penitência, confessando-se principalmente nos dias da Semana Santa e do seu Tríduo Pascal que é o “ápice de todo o ano litúrgico” (NUALC 18). Todavia, o atual contexto de pandemia desaconselha a aglomeração de
grupos de penitentes. Diante dessa dificuldade temporária acolhamos a orientação que o Papa Francisco nos dá de “seguir o que diz o Catecismo, ” praticando o ato de contrição perfeita. Ensina o Catecismo da Igreja Católica: entre os atos do penitente a contrição ocupa o primeiro lugar. Ela é “uma dor da alma e uma detestação do pecado cometido, com o propósito de não mais pecar no futuro” (CIC 1451). Quando procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, a contrição é dita “perfeita” (contrição de caridade). Uma tal contrição perdoa as faltas veniais. Obtém igualmente o perdão dos pecados mortais, se incluir o propósito firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental (CIC 1452).

2- A Semana Santa seja celebrada em cada Paróquia da Arquidiocese de Mariana, mesmo sem a participação do povo. Párocos e Administradores. Paroquiais celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal nas igrejas paroquiais e exortem o povo cristão a viver intensamente essa semana, apesar da limitação causada pela impossibilidade da
sua presença física nas igrejas. Ensinem aos fiéis como poderão se unir à liturgia celebrada nas igrejas, mediante a oração em seus lares e a piedosa assistência às celebrações transmitidas pelos meios de comunicação. Chancelaria do Arcebispado Livro I dos Comunicados Oficiais Prot.: 026 / 2020

3- Os meios de comunicação possibilitam aos fiéis acompanhar as várias celebrações litúrgicas. Todavia, as transmissões da liturgia devem se dar somente ao vivo e, por isso, não podem ser previamente gravadas. Se numa Paróquia não é possível uma transmissão de qualidade aceitável, é preferível que se indique ao povo os horários e
os meios de comunicação que transmitirão adequadamente tais cerimônias. Todavia, os Párocos e Administradores Paroquiais não deixem de celebrar nas igrejas paroquiais.

4- O site da Arquidiocese de Mariana (www.arqmariana.com.br) oferecerá subsídios que auxiliem na oração familiar e pessoal. Neste tempo evitemos a produção, impressão e distribuição de papéis de qualquer tipo.

5- Ficam suspensos todos os atos externos típicos dessa época: procissões, atos devocionais, encenações e quaisquer eventos que possam causar aglomeração de pessoas.

6- Aquelas expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa ficam transferidas para os dias 14 de setembro (Festa da Exaltação da Santa Cruz) e 15 de setembro (Memória de Nossa Senhora das Dores).

7- O Setenário das Dores de Nossa Senhora: seja celebrado de forma adaptada ao ambiente dos lares e das transmissões pelos meios de comunicação (subsídio disponível no site da Arquidiocese).

8- No Domingo de Ramos: os Sacerdotes celebrem a Missa sem o povo seguindo, conforme o Missal Romano, a terceira forma – entrada simples.

9- Nos dias feriais da Semana Santa (segunda, terça e quarta-feira): os Sacerdotes celebrem a Missa sem o povo.

10-Na Quinta-feira santa: concede-se, a título especial, a todos sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia, em local adequado, a Missa sem o povo. O lava-pés seja omitido. Ao término da Missa omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no sacrário. Os Sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez
dela rezarão o Ofício de Vésperas.

11- Na Sexta-feira Santa: nas igrejas paroquiais celebre-se a Paixão do Senhor e incluam-se uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e pelos que sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, p. 255, n. 12).

12-No Sábado Santo: celebre-se a Vigília Pascal nas igrejas paroquiais. Omita-se o acendimento do fogo. Acenda-se o Círio. Omita-se a procissão. Proclame-se o Precônio Pascal (Exsultet). Siga-se a liturgia da Palavra com duas leituras do Antigo Testamento (nunca omitir Ex 14, 15 – 15,1), a Epístola (Rm 6, 3-11) e o Evangelho do dia. Na liturgia batismal apenas se renovem as promessas batismais (cf. Missal Romano, p. 288, n.46). Segue-se a liturgia eucarística. Os clérigos que não puderem participar da Vigília Pascal recitem o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa.

13-No Domingo de Páscoa na Ressurreição do Senhor: os Sacerdotes celebrem a Missa sem o povo.

Mariana, 26 de março de 2020.

Dom Airton José dos Santos
Arcebispo Metropolitano de Mariana

 

CLIQUE no link a seguir e baixe o roteiro, preparado pela Arquidiocese de Mariana, para ser rezado, durante a Semana Santa, pelas famílias em suas casas.

Roteiro para Semana Santa em Família

 

Fonte: https://arqmariana.com.br/noticia/orientacoes-da-arquidiocese-para-o-setenario-das-dores-e-semana-santa/

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