Alunos com Necessidades Especiais

Os educandos com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual e múltipla), Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação receberão tratamento diferenciado, de acordo com as próprias necessidades, garantidos pela Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015, que trata da Inclusão da pessoa com deficiência.

O processo de avaliação envolve, necessariamente, a política educacional vigente, os compromissos assumidos no Plano de Desenvolvimento Individual – PDI e no Projeto Político Pedagógico – PPP, a atuação do(a) professor(a), sua interação com os(as) alunos(as), o ambiente físico da sala de aula, os recursos instrucionais e metodológicos disponíveis, todas as relações que se desencadeiam no contexto escolar, além da família e dos(as) próprios(as) alunos(as) como sujeitos do processo.

Da Educação Infantil ao 1º  Ano do Ensino Fundamental

O Processo Avaliativo para crianças com Necessidades Educativas Especiais- NEE considerará o desempenho da criança, pré-disposição e empenho em solucionar problemas propostos, diagnosticando, assim, avanços e dificuldades.

A avaliação basear-se-á em dois pressupostos:

  • Observação atenta e minuciosa sobre as manifestações que sinalizam as Necessidades Educacionais Especiais do(a) aluno(a), registros dos avanços de cada criança com NEE, utilizando, inclusive,como recursos, fotos e filmagens, de acordo com o tipo de dificuldade ou deficiência que este(esta) apresente.

  • Reflexão sobre o significado das manifestações do(a) aluno(a) com NEE, em relação à evolução cognitiva e atitudinal.

Do 2º Ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio

O Processo Avaliativo para o(a) aluno(a) de inclusão do 2º Ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais ao Ensino Médio considerará o desempenho da criança e do jovem, pautando-se em:

  • Observação, registro e reflexão acerca do pensamento e da ação do educando. O(A) professor(a) deverá ter um olhar diferenciado para o(a) aluno(a) de inclusão de forma individualizada e colaborativa, contemplando as habilidades e dificuldades no aprendizado individual e em grupo.

  • Uso de vários instrumentos de avaliação sintonizados com os objetivos traçados para cada aluno(a) de inclusão e com necessidades dos estágios subsequentes.

  • Consideração do processo de aprendizagem e dos aspectos atitudinais demonstrados pelo(a) aluno(a) de inclusão, respeitando as necessidades e dificuldades de cada um.

Recuperação de Etapa

Após o término de cada etapa, de acordo com a avaliação do(a) professor(a), o(a) aluno(a) com necessidades especiais poderá ser convocado para a realização da Recuperação de Etapa.

A mudança de nota é relativa aos pontos distribuídos na etapa, diante da realização de uma Avaliação Individual de Recuperação (AIR), adaptada e/ou concessão de um tempo maior para execução da mesma, no valor de 24,0 pontos na 1ª Etapa Letiva, adicionada à nota da Avaliação Coletiva (AC), correspondente ao valor de 6,0 pontos ;  e 27,0 pontos na 2ª e 3ª Etapas, adicionada à nota da Avaliação Coletiva (AC), correspondente ao valor de 8,0 pontos.

O resultado obtido seguirá os seguintes critérios (Avaliação Individual de Recuperação):

  • Nota de Avaliação Individual de Recuperação (AIR) + Avaliação Coletiva (AC) > Nota de Etapa = Nota de Avaliação Individual de Recuperação (AIR) + Avaliação Coletiva (AC)

  • Nota de Avaliação Individual de Recuperação (AIR) + Avaliação Coletiva (AC) < Nota de Etapa = Nota de Etapa

O(a) aluno(a) deverá realizar a Recuperação com um profissional da Equipe de Atendimento Educacional Especializado – AEE, para intervenção e mediação pedagógica.

Para efeito de Registro Escolar, na 1.ª e 2.ª Etapas Letivas, o(a) aluno(a) terá direito a 80% do valor total da Etapa e na 3.ª Etapa,  terá direito a 100%.

Não haverá Segunda Chamada de Avaliação Individual de Recuperação de Etapa Letiva.

Recuperação Final

O(a) aluno(a) de inclusão não realizará a Recuperação Final, uma vez que a avaliação é processual e contínua.

A avaliação será realizada por meio da análise de todo processo ensino-aprendizagem pela Equipe Técnico-Pedagógica, Professor(a), Orientador(a) Educacional, Profissional do AEE e Especialistas (caso haja).

A promoção será justificada por meio de relatório elaborado e assinado por todos os envolvidos no processo educativo do(a) aluno(a) em questão.

Classificação do Aluno com NEE

O(A) aluno(a) poderá ser classificado(a) pela escola a partir do 2º ano do Ensino Fundamental- Anos Iniciais ao Ensino Médio, observando as Necessidades Educacionais Especiais. Essa classificação obedecerá alguns critérios como: desenvolvimento cognitivo, psicossocial e fisiológico.

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