Alunos com Necessidades Especiais

Os educandos com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual e múltipla), Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação receberão tratamento diferenciado, de acordo com as próprias necessidades, garantidos pela Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015, que trata da Inclusão da pessoa com deficiência.

O processo de avaliação envolve, necessariamente, a política educacional vigente, os compromissos assumidos no Plano de Desenvolvimento Individual – PDI e no Projeto Político Pedagógico – PPP, a atuação do(a) professor(a), sua interação com os(as) alunos(as), o ambiente físico da sala de aula, os recursos instrucionais e metodológicos disponíveis, todas as relações que se desencadeiam no contexto escolar, além da família e dos(as) próprios(as) alunos(as) como sujeitos do processo.

Da Educação Infantil ao 1º  Ano do Ensino Fundamental

O Processo Avaliativo para crianças com Necessidades Educativas Especiais- NEE considerará o desempenho da criança, pré-disposição e empenho em solucionar problemas propostos, diagnosticando, assim, avanços e dificuldades.

A avaliação basear-se-á em dois pressupostos:

  • Observação atenta e minuciosa sobre as manifestações que sinalizam as Necessidades Educacionais Especiais do(a) aluno(a), registros dos avanços de cada criança com NEE, utilizando, inclusive,como recursos, fotos e filmagens, de acordo com o tipo de dificuldade ou deficiência que este(esta) apresente.

  • Reflexão sobre o significado das manifestações do(a) aluno(a) com NEE, em relação à evolução cognitiva e atitudinal.

Do 2º Ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio

O Processo Avaliativo para o(a) aluno(a) de inclusão do 2º Ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais ao Ensino Médio considerará o desempenho da criança e do jovem, pautando-se em:

  • Observação, registro e reflexão acerca do pensamento e da ação do educando. O(A) professor(a) deverá ter um olhar diferenciado para o(a) aluno(a) de inclusão de forma individualizada e colaborativa, contemplando as habilidades e dificuldades no aprendizado individual e em grupo.

  • Uso de vários instrumentos de avaliação sintonizados com os objetivos traçados para cada aluno(a) de inclusão e com necessidades dos estágios subsequentes.

  • Consideração do processo de aprendizagem e dos aspectos atitudinais demonstrados pelo(a) aluno(a) de inclusão, respeitando as necessidades e dificuldades de cada um.

Recuperação de Etapa

Após o término de cada etapa, de acordo com a avaliação do(a) professor(a), o(a) aluno(a) com necessidades especiais poderá ser convocado para a realização da Recuperação de Etapa.

A mudança de nota é relativa aos pontos distribuídos na etapa, diante da realização de uma Avaliação Individual de Recuperação (AIR), adaptada e/ou concessão de um tempo maior para execução da mesma, no valor de 24,0 pontos na 1ª Etapa Letiva, adicionada à nota da Avaliação Coletiva (AC), correspondente ao valor de 6,0 pontos ;  e 27,0 pontos na 2ª e 3ª Etapas, adicionada à nota da Avaliação Coletiva (AC), correspondente ao valor de 8,0 pontos.

O resultado obtido seguirá os seguintes critérios (Avaliação Individual de Recuperação):

  • Nota de Avaliação Individual de Recuperação (AIR) + Avaliação Coletiva (AC) > Nota de Etapa = Nota de Avaliação Individual de Recuperação (AIR) + Avaliação Coletiva (AC)

  • Nota de Avaliação Individual de Recuperação (AIR) + Avaliação Coletiva (AC) < Nota de Etapa = Nota de Etapa

O(a) aluno(a) deverá realizar a Recuperação com um profissional da Equipe de Atendimento Educacional Especializado – AEE, para intervenção e mediação pedagógica.

Para efeito de Registro Escolar, na 1.ª e 2.ª Etapas Letivas, o(a) aluno(a) terá direito a 80% do valor total da Etapa e na 3.ª Etapa,  terá direito a 100%.

Não haverá Segunda Chamada de Avaliação Individual de Recuperação de Etapa Letiva.

Recuperação Final

O(a) aluno(a) de inclusão não realizará a Recuperação Final, uma vez que a avaliação é processual e contínua.

A avaliação será realizada por meio da análise de todo processo ensino-aprendizagem pela Equipe Técnico-Pedagógica, Professor(a), Orientador(a) Educacional, Profissional do AEE e Especialistas (caso haja).

A promoção será justificada por meio de relatório elaborado e assinado por todos os envolvidos no processo educativo do(a) aluno(a) em questão.

Classificação do Aluno com NEE

O(A) aluno(a) poderá ser classificado(a) pela escola a partir do 2º ano do Ensino Fundamental- Anos Iniciais ao Ensino Médio, observando as Necessidades Educacionais Especiais. Essa classificação obedecerá alguns critérios como: desenvolvimento cognitivo, psicossocial e fisiológico.

Veja também:

Hoje, 26 de abril, a Comunidade Escolar se une em oração para celebrar o dia de Nossa Senhora do Bom Conselho, padroeira da Capela do Colégio Arquidiocesano de Ouro Preto. ...

Jorge Mario Bergoglio nasceu em 17 de dezembro de 1936, em Buenos Aires, capital da Argentina. Filho de imigrantes italianos, cresceu em um lar profundamente enraizado na fé católica. Desde ...

De acordo com o Calendário Escolar, não haverá expediente no Colégio Arquidiocesano de Ouro Preto de 17 a 21 de abril de 2025, devido ao recesso escolar e à celebração ...